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PL PROJETO DE LEI 3058/2021

Altera o disposto na Lei 22256, de 26 7 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24660 2024 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24660 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2021
Proposição de Lei PRL 25615 2023
Proposições anexadas Documento PL 3688 de 2022

Observação Acrescenta inciso VIII ao art. 4º, dispondo sobre programas de conscientização sobre violência contra mulher voltados para homens. Distribuído a 2 comissões: CJU DDM.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Política Estadual, Atendimento, Mulher, Vítima, Violência, Acréscimo, Desenvolvimento, Programa, Conscientização, Violência Doméstica, Destinação, Público, Homem. Substitutivo nº 1: Prevê a realização de programas de recuperação e reeducação dos agressores. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Inclui medidas que poderão ser adotadas na instituição dos programas de responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). Incorpora elementos do projeto de lei que Institui a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar. Proposição de lei: Introduz o desenvolvimento de projetos para conscientização sobre violência doméstica dirigidos especialmente para homens. Destaca a criação de programas para responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores, visando prevenir a violência contra a mulher e reduzir a reincidência. Inclui a formação de grupos reflexivos para agressores, oferta de serviços de atendimento psicológico ou assistência social, acompanhamento psicossocial conforme determinações judiciais, promoção de atividades educativas, realização de palestras, envio de informações à autoridade judicial sobre o acompanhamento dos agressores, e formação continuada dos profissionais envolvidos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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