PL PROJETO DE LEI 304/2023
PL 304/2023
Agora
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Dispõe sobre o rateio dos recursos remanescentes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Fundeb - aos profissionais da educação básica do Estado e dá
outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
11 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Obriga o Poder Executivo, ao final do exercício financeiro de cada ano, com base no saldo financeiro conciliado apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, efetuar o pagamento de eventual saldo de recursos remanescentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb - para todos os profissionais da educação básica do Estado, sobre o qual não incidirá desconto da contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG – ou ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Substitutivo nº 1: Acrescenta os profissionais contratados por tempo determinado para o exercício de funções de magistério entre os beneficiários do rateio dos recursos, além de promover alterações relacionadas à técnica legislativa.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Obriga o Poder Executivo, ao final do exercício financeiro de cada ano, com base no saldo financeiro conciliado apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, efetuar o pagamento de eventual saldo de recursos remanescentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb - para todos os profissionais da educação básica do Estado, sobre o qual não incidirá desconto da contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG – ou ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Substitutivo nº 1: Acrescenta os profissionais contratados por tempo determinado para o exercício de funções de magistério entre os beneficiários do rateio dos recursos, além de promover alterações relacionadas à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
11/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
11/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 119.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 119.
11/03/2026
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
03/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
03/03/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 4/3/2026, pág 100.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 4/3/2026, pág 100.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (proposição redistribuída).
23/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
21/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/3/2023, pág 54. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/3/2023, pág 54. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
