PL PROJETO DE LEI 3005/2015
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado
em favor da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Tribunal de
Justiça e do Ministério Público.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 21844 2015 - Lei Ordinária
174 a favor
2 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 21844 2015 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2015
Origem
MSG 89 de 2015
Proposição de Lei PRL 22792 2015
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Crédito Suplementar, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG), Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Emenda 1: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Organização Judiciária, Divisão Judiciária, Referência, Requisitos, Permuta, Titular, Serviços Notariais, Registro Público, Cartório. Substitutivo 1: Melhoria, Redação, Adaptação, Técnica Legislativa, Projeto de Lei.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2015
Origem
Proposição de Lei PRL 22792 2015
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Crédito Suplementar, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG), Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Emenda 1: Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Organização Judiciária, Divisão Judiciária, Referência, Requisitos, Permuta, Titular, Serviços Notariais, Registro Público, Cartório. Substitutivo 1: Melhoria, Redação, Adaptação, Técnica Legislativa, Projeto de Lei.
Documentos
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Texto original
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Emenda e/ou Substitutivo (1)
-
Parecer de Turno Único - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
-
Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
-
Proposição de Lei
Tramitação
30/11/2015
Proposição de lei sancionada. Lei 21844 publicada no Diário do Executivo em 1/12/2015.
Governador do Estado
Proposição de lei sancionada. Lei 21844 publicada no Diário do Executivo em 1/12/2015.
24/11/2015
Ofício 3642 2015 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 22792 2015 para sanção. Data do envio: 25/11/2015. Data máxima para sanção: 18/12/2015. Proposição de lei publicada no DL em 26/11/2015, pág 2.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 3642 2015 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 22792 2015 para sanção. Data do envio: 25/11/2015. Data máxima para sanção: 18/12/2015. Proposição de lei publicada no DL em 26/11/2015, pág 2.
24/11/2015
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
24/11/2015
Redação Final. Relator: Dep. Cássio Soares. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 25/11/2015, pág 131.
Comissão de Redação
Redação Final. Relator: Dep. Cássio Soares. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 25/11/2015, pág 131.
19/11/2015
Aprovado em turno único na forma do Substitutivo 1. Rejeitada a Emenda 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo nº 1, salvo emenda: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Carlos Pimenta ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Alberto ¿ João Leite ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Nozinho ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Tito Torres - Felipe Attiê - Ione Pinheiro - Douglas Melo - Paulo Lamac. Votaram ¿sim¿ 49 deputados. Não houve voto contrário. Está aprovado o Substitutivo nº 1, salvo emenda. Em votação, a Emenda nº 1: ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Carlos Pimenta ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Felipe Attiê ¿ Geisa Teixeira ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Alberto ¿ João Leite ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Nozinho ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Cristina Corrêa - Ione Pinheiro - Douglas Melo - Paulo Lamac. Votaram ¿não¿ 47 deputados. Não houve voto favorável. Está rejeitada a Emenda nº 1. Está, portanto, aprovado, em turno único, o Projeto de Lei nº 3005 2015 na forma do Substitutivo nº 1. Votação nominal publicada no DL em 24/11/2015, pág 7. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 19/11/2015.
Plenário
Aprovado em turno único na forma do Substitutivo 1. Rejeitada a Emenda 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo nº 1, salvo emenda: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Carlos Pimenta ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Alberto ¿ João Leite ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Nozinho ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Tito Torres - Felipe Attiê - Ione Pinheiro - Douglas Melo - Paulo Lamac. Votaram ¿sim¿ 49 deputados. Não houve voto contrário. Está aprovado o Substitutivo nº 1, salvo emenda. Em votação, a Emenda nº 1: ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Carlos Pimenta ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Felipe Attiê ¿ Geisa Teixeira ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Alberto ¿ João Leite ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Nozinho ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Cristina Corrêa - Ione Pinheiro - Douglas Melo - Paulo Lamac. Votaram ¿não¿ 47 deputados. Não houve voto favorável. Está rejeitada a Emenda nº 1. Está, portanto, aprovado, em turno único, o Projeto de Lei nº 3005 2015 na forma do Substitutivo nº 1. Votação nominal publicada no DL em 24/11/2015, pág 7. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 19/11/2015.
18/11/2015
Turno Único. Relator: Dep. Tiago Ulisses. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, e pela rejeição da Emenda 1. Aprovado. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, acrescida de Membros das Comissões Permanentes, nos termos do parágrafo primeiro do art 204 do Regimento Interno. Publicado no DL em 19/11/2015, pág 82.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Turno Único. Relator: Dep. Tiago Ulisses. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, e pela rejeição da Emenda 1. Aprovado. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, acrescida de Membros das Comissões Permanentes, nos termos do parágrafo primeiro do art 204 do Regimento Interno. Publicado no DL em 19/11/2015, pág 82.
17/11/2015
Esgotado o prazo regimental, com a apresentação da seguinte emenda: Dep. Dirceu Ribeiro - Emenda 1. Emenda publicada no DL em 18/11/2015, pág 59.
Diário do Legislativo
Esgotado o prazo regimental, com a apresentação da seguinte emenda: Dep. Dirceu Ribeiro - Emenda 1. Emenda publicada no DL em 18/11/2015, pág 59.
10/11/2015
Ofício Sra Sandra Margareth Silvestrini de Souza, presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado, prestando informações relativas ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 12/11/2015, pág 7.
Plenário
Ofício Sra Sandra Margareth Silvestrini de Souza, presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado, prestando informações relativas ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 12/11/2015, pág 7.
27/10/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2015, pág 36. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Prazo para apresentação de emendas: Até 17/11/2015. Recebido na FFO em 28/10/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2015, pág 36. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Prazo para apresentação de emendas: Até 17/11/2015. Recebido na FFO em 28/10/2015.