PL PROJETO DE LEI 3005/2015
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado
em favor da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Tribunal de
Justiça e do Ministério Público.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 21844 2015 - Lei Ordinária
174 a favor
2 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 21844 2015 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2015
Origem
MSG 89 de 2015
Proposição de Lei PRL 22792 2015
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2015
Origem
Proposição de Lei PRL 22792 2015
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Emenda e/ou Substitutivo (1)
-
Parecer de Turno Único - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
-
Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
-
Proposição de Lei
Tramitação
30/11/2015
Proposição de lei sancionada. Lei 21844 publicada no Diário do Executivo em 1/12/2015.
Governador do Estado
Proposição de lei sancionada. Lei 21844 publicada no Diário do Executivo em 1/12/2015.
24/11/2015
Ofício 3642 2015 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 22792 2015 para sanção. Data do envio: 25/11/2015. Data máxima para sanção: 18/12/2015. Proposição de lei publicada no DL em 26/11/2015, pág 2.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 3642 2015 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 22792 2015 para sanção. Data do envio: 25/11/2015. Data máxima para sanção: 18/12/2015. Proposição de lei publicada no DL em 26/11/2015, pág 2.
24/11/2015
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
24/11/2015
Redação Final. Relator: Dep. Cássio Soares. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 25/11/2015, pág 131.
Comissão de Redação
Redação Final. Relator: Dep. Cássio Soares. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 25/11/2015, pág 131.
19/11/2015
Aprovado em turno único na forma do Substitutivo 1. Rejeitada a Emenda 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo nº 1, salvo emenda: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Carlos Pimenta ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Alberto ¿ João Leite ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Nozinho ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Tito Torres - Felipe Attiê - Ione Pinheiro - Douglas Melo - Paulo Lamac. Votaram ¿sim¿ 49 deputados. Não houve voto contrário. Está aprovado o Substitutivo nº 1, salvo emenda. Em votação, a Emenda nº 1: ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Carlos Pimenta ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Felipe Attiê ¿ Geisa Teixeira ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Alberto ¿ João Leite ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Nozinho ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Cristina Corrêa - Ione Pinheiro - Douglas Melo - Paulo Lamac. Votaram ¿não¿ 47 deputados. Não houve voto favorável. Está rejeitada a Emenda nº 1. Está, portanto, aprovado, em turno único, o Projeto de Lei nº 3005 2015 na forma do Substitutivo nº 1. Votação nominal publicada no DL em 24/11/2015, pág 7. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 19/11/2015.
Plenário
Aprovado em turno único na forma do Substitutivo 1. Rejeitada a Emenda 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo nº 1, salvo emenda: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Carlos Pimenta ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Cristina Corrêa ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Geisa Teixeira ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Alberto ¿ João Leite ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Nozinho ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Sargento Rodrigues ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Tito Torres - Felipe Attiê - Ione Pinheiro - Douglas Melo - Paulo Lamac. Votaram ¿sim¿ 49 deputados. Não houve voto contrário. Está aprovado o Substitutivo nº 1, salvo emenda. Em votação, a Emenda nº 1: ¿ Registram ¿não¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antônio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Arlete Magalhães ¿ Arnaldo Silva ¿ Carlos Pimenta ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Doutor Jean Freire ¿ Duarte Bechir ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Fábio Cherem ¿ Fábio de Avelar Oliveira ¿ Felipe Attiê ¿ Geisa Teixeira ¿ Glaycon Franco ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Alberto ¿ João Leite ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leandro Genaro ¿ Nozinho ¿ Professor Neivaldo ¿ Ricardo Faria ¿ Rogério Correia ¿ Rosângela Reis ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Ulysses Gomes ¿ Vanderlei Miranda ¿ Wander Borges - Cristina Corrêa - Ione Pinheiro - Douglas Melo - Paulo Lamac. Votaram ¿não¿ 47 deputados. Não houve voto favorável. Está rejeitada a Emenda nº 1. Está, portanto, aprovado, em turno único, o Projeto de Lei nº 3005 2015 na forma do Substitutivo nº 1. Votação nominal publicada no DL em 24/11/2015, pág 7. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 19/11/2015.
18/11/2015
Turno Único. Relator: Dep. Tiago Ulisses. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, e pela rejeição da Emenda 1. Aprovado. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, acrescida de Membros das Comissões Permanentes, nos termos do parágrafo primeiro do art 204 do Regimento Interno. Publicado no DL em 19/11/2015, pág 82.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Turno Único. Relator: Dep. Tiago Ulisses. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, e pela rejeição da Emenda 1. Aprovado. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, acrescida de Membros das Comissões Permanentes, nos termos do parágrafo primeiro do art 204 do Regimento Interno. Publicado no DL em 19/11/2015, pág 82.
17/11/2015
Esgotado o prazo regimental, com a apresentação da seguinte emenda: Dep. Dirceu Ribeiro - Emenda 1. Emenda publicada no DL em 18/11/2015, pág 59.
Diário do Legislativo
Esgotado o prazo regimental, com a apresentação da seguinte emenda: Dep. Dirceu Ribeiro - Emenda 1. Emenda publicada no DL em 18/11/2015, pág 59.
10/11/2015
Ofício Sra Sandra Margareth Silvestrini de Souza, presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado, prestando informações relativas ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 12/11/2015, pág 7.
Plenário
Ofício Sra Sandra Margareth Silvestrini de Souza, presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado, prestando informações relativas ao projeto de lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 12/11/2015, pág 7.
27/10/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2015, pág 36. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Prazo para apresentação de emendas: Até 17/11/2015. Recebido na FFO em 28/10/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2015, pág 36. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Prazo para apresentação de emendas: Até 17/11/2015. Recebido na FFO em 28/10/2015.