PL PROJETO DE LEI 2987/2024
PL 2987/2024
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Dispõe sobre a implantação do programa Corujão da Saúde no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto autoriza a criação do programa “Corujão da Saúde”, destinado a reduzir a fila de espera por consultas, exames e cirurgias eletivas. Também autoriza o Estado a firmar parcerias com hospitais e clínicas particulares e filantrópicas para oferecer atendimentos em horários alternativos, preferencialmente após as 18 horas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui o Código de Saúde do Estado a fim de estabelecer que, na organização das ações e dos serviços de saúde, o órgão gestor promoverá a qualificação da contratualização com a rede complementar, de forma a assegurar o acesso oportuno dos usuários a consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos em saúde. Substitutivo nº 2: Prevê a ampliação da capacidade assistencial e da oferta, quando possível, de atendimentos em horários alternativos, bem como a redução do tempo de espera por exames, cirurgias e outros procedimentos de saúde.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto autoriza a criação do programa “Corujão da Saúde”, destinado a reduzir a fila de espera por consultas, exames e cirurgias eletivas. Também autoriza o Estado a firmar parcerias com hospitais e clínicas particulares e filantrópicas para oferecer atendimentos em horários alternativos, preferencialmente após as 18 horas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui o Código de Saúde do Estado a fim de estabelecer que, na organização das ações e dos serviços de saúde, o órgão gestor promoverá a qualificação da contratualização com a rede complementar, de forma a assegurar o acesso oportuno dos usuários a consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos em saúde. Substitutivo nº 2: Prevê a ampliação da capacidade assistencial e da oferta, quando possível, de atendimentos em horários alternativos, bem como a redução do tempo de espera por exames, cirurgias e outros procedimentos de saúde.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
04/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
04/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 5/3/2026, pág 46.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 5/3/2026, pág 46.
01/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
25/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
25/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 41.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 41.
22/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
27/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
14/11/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
12/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
