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PL PROJETO DE LEI 2986/2012

PROÍBE A DESTINAÇÃO, EM ÂMBITO ESTADUAL, DE RECURSOS PÚBLICOS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM FINS NÃO ECONÔMICOS CUJO OBJETIVO SOCIAL ESTEJA PREVISTO NO ART 3 DA LEI 9790, DE 23 DE MARÇO DE 1999, QUANDO ADMINISTRADAS, GERIDAS OU CONTROLADAS PELAS PESSOAS QUE ESPECIFICA. (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE PARCERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Situação atual: Arquivado
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2012
Proposições relacionadas Documento RQO 140 de 2015
Documento PL 438 de 2015

Observação DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU APU E FFO.
Resumo CRITÉRIOS, PROIBIÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS PÚBLICOS, (ONG), (OSCIP), HIPÓTESE, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO, CONTROLE, PESSOA FÍSICA, ESPECIFICAÇÃO, CONDENAÇÃO, INABILITAÇÃO.
Legislação citada LCF 135 2010 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LEF 9790 1999 - LEI FEDERAL
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1