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PL PROJETO DE LEI 2977/2024

Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos para pessoas com deficiência, doença rara ou câncer.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Observação Distribuído a comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Estabelece que os processos administrativos na administração pública estadual quanto municipal que envolvam pessoas com deficiência, doenças raras ou portadoras de câncer, terão prioridade na tramitação, mediante comprovação. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, com o objetivo de garantir prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de rara.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1