PL PROJETO DE LEI 2961/2024
PL 2961/2024
Agora
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Dispõe sobre o uso de dispositivos portáteis de tela, em especial
telefones celulares, por estudantes durante as aulas nas escolas públicas
e privadas do Estado, até o final do ensino médio.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2024
Anexada a
PL 1136 de 2019
Indexação
Resumo Regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares e "tablets", por estudantes em escolas públicas e privadas, permitindo seu uso apenas para fins educacionais e com autorização do professor. Permite o uso dos referidos dispositivos durante as aulas para alunos com necessidades especiais, e em casos excepcionais, para emergências ou questões de saúde, desde que autorizado e com a devida justificativa. Permite seu uso também nas áreas comuns da escola durante intervalos, conforme as regras internas de cada instituição. Prevê a adoção de medidas de conscientização, pelas escolas, sobre os riscos do uso excessivo de telas e conteúdos prontos, com enfoque nos impactos à saúde e no desempenho escolar. Prevê, ainda, campanhas educativas e orientações às escolas por parte do Executivo.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/11/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares e "tablets", por estudantes em escolas públicas e privadas, permitindo seu uso apenas para fins educacionais e com autorização do professor. Permite o uso dos referidos dispositivos durante as aulas para alunos com necessidades especiais, e em casos excepcionais, para emergências ou questões de saúde, desde que autorizado e com a devida justificativa. Permite seu uso também nas áreas comuns da escola durante intervalos, conforme as regras internas de cada instituição. Prevê a adoção de medidas de conscientização, pelas escolas, sobre os riscos do uso excessivo de telas e conteúdos prontos, com enfoque nos impactos à saúde e no desempenho escolar. Prevê, ainda, campanhas educativas e orientações às escolas por parte do Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
05/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/11/2024, pág 4. Anexe-se ao PL 1136 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/11/2024, pág 4. Anexe-se ao PL 1136 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
