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PL PROJETO DE LEI 2945/2024

Autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na aquisição de veículos automotores por associações sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a isenção de ICMS na compra de veículos novos para associações sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência, incluindo síndrome de Down e autismo. As condições exigem que as associações estejam constituídas há pelo menos um ano e cumpram obrigações fiscais. O benefício se aplica a veículos de até R$90.000, com permanência mínima de quatro anos de posse, limitado a cinco veículos por entidade. O objetivo é apoiar entidades como as Apaes no transporte e atendimento de pessoas com deficiência, favorecendo sua inclusão social e qualidade de vida.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1