PL PROJETO DE LEI 294/2019
PL 294/2019
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de transporte rodoviário
intermunicipal e metropolitano de passageiros instalarem recipientes
coletores de lixo no interior dos veículos, acompanhados de mensagens
educativas para a conscientização dos usuários sobre a preservação
ambiental.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD TCO.
Indexação
Resumo Obriga as empresas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros a instalar recipientes coletores de lixo no interior dos veículos, acompanhados de mensagens educativas para a conscientização sobre a preservação ambiental. Substitutivo nº 1: Estabelece que os contratos de concessão de serviço de transporte intermunicipal no Estado devem incluir uma cláusula que torna obrigatória a instalação de recipientes coletores de lixo e a reserva de espaço para afixação de cartazes de interesse público nos veículos. Esses cartazes podem tratar de temas como pessoas desaparecidas e preservação do meio ambiente. Substitutivo nº 2: Substitui a palavra “lixo” pela expressão “resíduo sólido”, tecnicamente mais correta e utilizada na Política Estadual de Resíduos Sólidos e também aprimora a técnica legislativa do substitutivo anterior. Substitutivo nº 3: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera a redação da lei que dispõe sobre a reserva de espaço para mensagens de interesse público em ônibus intermunicipais.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD TCO.
Indexação
Resumo Obriga as empresas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros a instalar recipientes coletores de lixo no interior dos veículos, acompanhados de mensagens educativas para a conscientização sobre a preservação ambiental. Substitutivo nº 1: Estabelece que os contratos de concessão de serviço de transporte intermunicipal no Estado devem incluir uma cláusula que torna obrigatória a instalação de recipientes coletores de lixo e a reserva de espaço para afixação de cartazes de interesse público nos veículos. Esses cartazes podem tratar de temas como pessoas desaparecidas e preservação do meio ambiente. Substitutivo nº 2: Substitui a palavra “lixo” pela expressão “resíduo sólido”, tecnicamente mais correta e utilizada na Política Estadual de Resíduos Sólidos e também aprimora a técnica legislativa do substitutivo anterior. Substitutivo nº 3: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera a redação da lei que dispõe sobre a reserva de espaço para mensagens de interesse público em ônibus intermunicipais.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Tramitação
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e do Substitutivo 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 29.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e do Substitutivo 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 29.
10/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído).
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído).
24/03/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Duarte Bechir.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relator: Dep. Duarte Bechir.
24/03/2022
Recebido na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Recebido na TCO.
24/03/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Noraldino Júnior (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 25/3/2022, pág 83.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relator: Dep. Noraldino Júnior (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 25/3/2022, pág 83.
08/06/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Gustavo Santana (redistribuído).
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relator: Dep. Gustavo Santana (redistribuído).
08/06/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Raul Belém (proposição redistribuída).
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relator: Dep. Raul Belém (proposição redistribuída).
12/11/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2019, pág 224. Recebido na MAD em 13/11/2019.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2019, pág 224. Recebido na MAD em 13/11/2019.
21/08/2019
Ofício do Sr Ricardo Alexandre Nogueira Miranda, subsecretário de Articulação Institucional da Secretaria de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/8/2019, pág 16.
Plenário
Ofício do Sr Ricardo Alexandre Nogueira Miranda, subsecretário de Articulação Institucional da Secretaria de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/8/2019, pág 16.
20/05/2019
Remessa do Ofício 1114 2019 SGM ao Sr Custódio de Mattos, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1114 2019 SGM ao Sr Custódio de Mattos, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
14/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Aprovado pedido de Informação à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Aprovado pedido de Informação à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
12/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
07/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 40. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 40. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2019.