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PL PROJETO DE LEI 294/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros instalarem recipientes coletores de lixo no interior dos veículos, acompanhados de mensagens educativas para a conscientização dos usuários sobre a preservação ambiental.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD TCO.
Indexação
Resumo Obriga as empresas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros a instalar recipientes coletores de lixo no interior dos veículos, acompanhados de mensagens educativas para a conscientização sobre a preservação ambiental. Substitutivo nº 1: Estabelece que os contratos de concessão de serviço de transporte intermunicipal no Estado devem incluir uma cláusula que torna obrigatória a instalação de recipientes coletores de lixo e a reserva de espaço para afixação de cartazes de interesse público nos veículos. Esses cartazes podem tratar de temas como pessoas desaparecidas e preservação do meio ambiente. Substitutivo nº 2: Substitui a palavra “lixo” pela expressão “resíduo sólido”, tecnicamente mais correta e utilizada na Política Estadual de Resíduos Sólidos e também aprimora a técnica legislativa do substitutivo anterior. Substitutivo nº 3: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera a redação da lei que dispõe sobre a reserva de espaço para mensagens de interesse público em ônibus intermunicipais.
Assunto geral Meio Ambiente
Transporte e Trânsito

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1