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PL PROJETO DE LEI 2934/2024

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Procuradoria-Geral de Justiça e altera a Lei 24964, de 9 de setembro de 2024.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25055 2024 - Lei Ordinária
0 a favor 1 contra
Governador do Estado
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25055 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/10/2024
Origem Documento MSG 153 de 2024

Proposição de Lei PRL 26076 2024
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em benefício do Tribunal de Contas e da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$12.750.000,00 e R $8.000.000,00, respectivamente, para cobrir despesas com Pessoal e Encargos Sociais. Os recursos para essa suplementação serão obtidos através da anulação de dotações orçamentárias previamente alocadas. Altera também a Lei nº 24.964/2024, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias da Procuradoria-Geral de Justiça, com o objetivo de ajustar as fontes de recursos e definir novas regras para a redistribuição orçamentária. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1