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PL PROJETO DE LEI 2903/2021

Dispõe sobre o adestramento de cães farejadores pelas Forças de Segurança do Estado.
Situação atual: Aguardando apreciação do parecer em comissão
146 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/07/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU APU.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Judiciário a permitir, mediante solicitação de autoridades policiais, a cessão temporária de cadáveres e partes humanas não utilizadas por escolas de medicina, bem como a cessão de drogas ilícitas apreendidas e componentes explosivos. Estabelece que esses materiais sejam utilizados para o treinamento dos cães farejadores destinados a operações de busca, resgate, socorro e combate ao tráfico e consumo de drogas ilícitas. Substitutivo nº 1: Inclui a Polícia Penal entre as instituições autorizadas a obter drogas ilícitas apreendidas para o adestramento de cães farejadores e exclui a cessão de cadáveres, partes ou membros humanos, pois estes são destinados ao ensino e à pesquisa. Substitutivo nº 2: Insere permissão para a cessão, por escolas de medicina e hospitais públicos e privados do Estado, de cadáveres e segmentos humanos para o treinamento de cães farejadores das forças de segurança, observados os princípios éticos e as normas sanitárias e legais cabíveis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
18
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16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1