PL PROJETO DE LEI 2902/2015
Declara de utilidade pública a Associação Projeto Saciando Famintos e
Libertando Cativos, com sede no Município de Ouro Fino.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/09/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Ouro Fino.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/09/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Ouro Fino.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único nas comissões
Apresentação
Turno único nas Comissões
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
- Comissão discute e vota conclusivamente o projeto
- Comissão discute e vota conclusivamente o projeto
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado por Comissão
- Parecer é votado por Comissão
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
29/03/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
04/05/2021
Turno Único. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Zé Reis (redistribuído).
18/09/2019
Turno Único. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (redistribuído)(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (redistribuído)(proposição redistribuída).
13/03/2019
Reiterado, nos termos do art 120, XXV, do Regimento Interno, o requerimento de pedido de informações referente a este projeto de lei, cuja diligência não foi respondida.
Comissão de Constituição e Justiça
Reiterado, nos termos do art 120, XXV, do Regimento Interno, o requerimento de pedido de informações referente a este projeto de lei, cuja diligência não foi respondida.
04/11/2015
Turno Único. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação ao autor.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação ao autor.
25/09/2015
Turno Único. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
16/09/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/9/2015, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para deliberação. Recebido na CJU em 18/9/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/9/2015, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para deliberação. Recebido na CJU em 18/9/2015.
