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PL PROJETO DE LEI 2887/2024

Altera a Lei 9743, de 15 de dezembro de 1988, que declara o ipê-amarelo de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte. (Acrescenta hipótese de supressão do ipê-amarelo quando a retirada da cobertura vegetal nativa for indispensável para o aproveitamento econômico do imóvel, mediante autorização ambiental.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG MAD.
Indexação
Resumo Altera a legislação que protege o ipê-amarelo no Estado, permitindo sua remoção em áreas rurais com vegetação nativa quando necessário para o desenvolvimento econômico do imóvel, especialmente em projetos agrossilvipastoris. A retirada dessa árvore, imune de corte, pode ser autorizada pelo órgão ambiental estadual, desde que comprovado que sua presença inviabiliza atividades agrícolas. A compensação ambiental deve ser feita por meio do replantio ou criação de corredores ecológicos, buscando equilibrar a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento econômico sustentável no Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1