PL PROJETO DE LEI 2851/2021
PL 2851/2021
Agora
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Proíbe a prática estabelecida por quaisquer instituições de ensino e
pesquisa, no âmbito do Estado, de uso do formol em laboratórios de
anatomia humana e veterinária como substância conservadora de tecidos
biológicos.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Proíbe o uso de formol em laboratórios de anatomia humana e veterinária no âmbito do Estado. Obriga também as instituições de ensino e pesquisa, públicas e privadas, a comunicar qual a substância química a ser utilizada em substituição ao formol, assim como seu quantitativo e grau de toxicidade. Define ainda que os valores arrecadados na aplicação de multas serão destinados às instituições do Sistema Único de Saúde do Estado - SUS -, que sejam referência no diagnóstico e tratamento de crianças e adolescentes com câncer.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Proíbe o uso de formol em laboratórios de anatomia humana e veterinária no âmbito do Estado. Obriga também as instituições de ensino e pesquisa, públicas e privadas, a comunicar qual a substância química a ser utilizada em substituição ao formol, assim como seu quantitativo e grau de toxicidade. Define ainda que os valores arrecadados na aplicação de multas serão destinados às instituições do Sistema Único de Saúde do Estado - SUS -, que sejam referência no diagnóstico e tratamento de crianças e adolescentes com câncer.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/07/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
30/06/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/7/2021, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 2/7/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/7/2021, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 2/7/2021.
