Voltar

PL PROJETO DE LEI 2838/2012

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA PELOS CONDOMÍNIOS DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 10/02/2012
Proposições relacionadas Documento RQO 320 de 2015
Documento PL 583 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 3265 de 2012

Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU SEG.
Resumo OBRIGATORIEDADE, CRITÉRIOS, PERIODICIDADE, PROFISSIONAL HABILITADO, EMISSÃO, LAUDO TÉCNICO, INSPEÇÃO, VISTORIA, EDIFÍCIO, CONSTRUÇÃO, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, ESTABILIDADE, SEGURANÇA, MANUTENÇÃO, OBRA DE ENGENHARIA.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1