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PL PROJETO DE LEI 2831/2024

Dispõe sobre a estrutura orgânica e competências da Controladoria-Geral do Estado e sobre a carreira de auditor do Estado.
Situação atual: Aguardando apreciação do parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2024
Origem Documento MSG 149 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a organização, competências e funcionamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE –, incluindo suas atribuições em auditoria, fiscalização, controle social e suporte à governança. Define as responsabilidades dos órgãos que compõem o sistema, como a Auditoria-Geral, a Corregedoria-Geral e os conselhos deliberativos. Regulamenta a carreira de Auditor do Estado, especificando os requisitos para ingresso, as funções a serem desempenhadas e os critérios de progressão funcional.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1