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PL PROJETO DE LEI 2762/2024

Altera a Lei número 19973, de 27 de dezembro de 2011, para instituir o piso salarial dos policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativos.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a Documento PL 687 de 2023
Indexação
Resumo Institui o piso salarial de R$7.060,00 para policiais militares, civis, penais, bombeiros e agentes socioeducativos no Estado, para uma jornada de 40 horas semanais. Assegura também que os vencimentos não sejam inferiores ao salário mínimo para servidores civis com jornada completa e permite a incorporação de valores de gratificações aos vencimentos. Além disso, prevê a revisão anual desse piso, conforme estabelecido pela Constituição estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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