PL PROJETO DE LEI 2715/2024
PL 2715/2024
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Estabelece a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Tecnologia de
Impressão 3D na Produção de Próteses Médicas no Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Tecnologia de Impressão 3D na Produção de Próteses Médicas, com o objetivo de fomentar a inovação, reduzir custos e ampliar o acesso da população a próteses personalizadas e de qualidade. Permite ao Estado estabelecer convênios para viabilizar a produção local e sustentável de próteses, além de apoiar a criação de laboratórios de fabricação digital em hospitais públicos. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivo na Lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelecendo como um dos objetivos da política o incentivo à impressão 3D como forma de promover inovação tecnológica, ampliar o acesso a próteses de qualidade e reduzir custos de produção. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que contém o Código de Saúde do Estado, incluindo entre as atribuições comuns do Estado e dos municípios o fomento à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, inclusive para a produção de próteses e órteses.
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Tecnologia de Impressão 3D na Produção de Próteses Médicas, com o objetivo de fomentar a inovação, reduzir custos e ampliar o acesso da população a próteses personalizadas e de qualidade. Permite ao Estado estabelecer convênios para viabilizar a produção local e sustentável de próteses, além de apoiar a criação de laboratórios de fabricação digital em hospitais públicos. Substitutivo nº 1: Acrescenta dispositivo na Lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelecendo como um dos objetivos da política o incentivo à impressão 3D como forma de promover inovação tecnológica, ampliar o acesso a próteses de qualidade e reduzir custos de produção. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que contém o Código de Saúde do Estado, incluindo entre as atribuições comuns do Estado e dos municípios o fomento à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, inclusive para a produção de próteses e órteses.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
03/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Hely Tarqüínio.
02/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
02/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 113.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 113.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
10/12/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
10/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 68.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 68.
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
06/09/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 77. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 77. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.