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PL PROJETO DE LEI 2662/2024

Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso publico estadual para o cidadão que compuser mesa receptora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/08/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais para candidatos que atuarem como mesários em seções eleitorais no Estado, válida por dois anos após o serviço. É necessário apresentar comprovante com nome, função, turno e data da eleição no ato da inscrição. A regra não se aplica a editais publicados antes da lei. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que que isenta o cidadão desempregado e o doador de sangue do pagamento de taxa de inscrição em concurso público do Estado, a fim de acrescentar a previsão de isenção para quem atuar como membro de mesa receptora de votos em seções eleitorais.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1