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PL PROJETO DE LEI 2618/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os centros de saúde e os prontos socorros comunicarem imediatamente à autoridade policial e ao Conselho Tutelar a suposta agressão à criança e ao adolescente e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2021
Proposições relacionadas Documento PL 152 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 67 de 2023
Documento PL 152 de 2019
Documento PL 1156 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece que os centros de saúde e prontos-socorros deverão comunicar à autoridade policial e ao Conselho Tutelar hematomas ou qualquer outra forma de agressão verificada em crianças e adolescentes. Prevê a criação de um canal diretamente ligado à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente para o recebimento das denúncias. Substitutivo nº 1: Propõe a criação de um sistema de Notificação Compulsória da Violência contra a Criança e o Adolescente, exigindo que estabelecimentos de saúde públicos e privados reportem casos de violência ou maus-tratos a crianças e adolescentes. A notificação deve ser enviada ao Conselho Tutelar e à Polícia Civil em até 48 horas. Os estabelecimentos são responsáveis por manter um arquivo confidencial dessas notificações, acessível apenas mediante ordem judicial ou aos órgãos mencionados. Substitutivo nº 2: Especifica o âmbito da violência, que pode ser doméstico ou público, sendo considerados casos domésticos os cometidos por indivíduos com laços afetivos, e casos públicos os praticados por pessoas sem relação íntima com a vítima. Determina que a notificação deve ser enviada também à Polícia Militar, além do Conselho Tutelar e da Polícia Civil, estendendo o prazo para até sete dias após o atendimento. Substitutivo nº 3: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa, à terminologia da legislação vigente e às diretrizes previstas no Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes. Determina que a notificação compulsória deve ser realizada tanto nas situações suspeitas quanto confirmadas de violência de qualquer natureza. Define os tipos de violência abrangidos, incluindo ações ou omissões que causem danos físicos, psicológicos, patrimoniais ou de desenvolvimento, inclusive quando praticadas ou toleradas por agentes do Estado. Alinha o conteúdo da notificação ao conteúdo da Ficha Individual de Notificação, do Sistema de Informação de Agravos de Notificação. Estabelece o prazo de 24 horas para o envio da notificação ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil e, quando cabível, ao Ministério Público, que são os órgãos constantes na legislação federal sobre o tema, nas orientações do Ministério da Saúde - MS - e nos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Estabelece ainda que a notificação seja encaminhada pelo profissional de saúde ou pelo responsável pelo estabelecimento de saúde em que a criança ou o adolescente foi atendido.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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