PL PROJETO DE LEI 2614/2015
PL 2614/2015
Agora
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Regulamenta o regime jurídico dos bens materiais inventariados como
patrimônio cultural no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2015
Origem
PL 939 de 2011
Anexada a
PL 942 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 942 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 939 2011
Indexação
Resumo Estabelece que o inventário do patrimônio cultural do Estado deve identificar as características e a relevância cultural desses bens, e que qualquer modificação neles depende de autorização prévia do órgão competente. Os proprietários desses bens devem colaborar com o poder público, garantir sua conservação e permitir o acesso para fiscalização. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais - Iepha - será responsável por manter um registro atualizado e público desses bens.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2015
Origem
Anexada a
Observação Anexada à proposição PL 942 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 939 2011
Indexação
Resumo Estabelece que o inventário do patrimônio cultural do Estado deve identificar as características e a relevância cultural desses bens, e que qualquer modificação neles depende de autorização prévia do órgão competente. Os proprietários desses bens devem colaborar com o poder público, garantir sua conservação e permitir o acesso para fiscalização. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais - Iepha - será responsável por manter um registro atualizado e público desses bens.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
05/08/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2015, pág 20. Anexe-se ao PL 942 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2015, pág 20. Anexe-se ao PL 942 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
