PL PROJETO DE LEI 2614/2015
PL 2614/2015
Agora
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Regulamenta o regime jurídico dos bens materiais inventariados como
patrimônio cultural no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2015
Origem
PL 939 de 2011
Anexada a
PL 942 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 942 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 939 2011
Indexação
Resumo Estabelece que o inventário do patrimônio cultural do Estado deve identificar as características e a relevância cultural desses bens, e que qualquer modificação neles depende de autorização prévia do órgão competente. Os proprietários desses bens devem colaborar com o poder público, garantir sua conservação e permitir o acesso para fiscalização. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais - Iepha - será responsável por manter um registro atualizado e público desses bens.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2015
Origem
Anexada a
Observação Anexada à proposição PL 942 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 939 2011
Indexação
Resumo Estabelece que o inventário do patrimônio cultural do Estado deve identificar as características e a relevância cultural desses bens, e que qualquer modificação neles depende de autorização prévia do órgão competente. Os proprietários desses bens devem colaborar com o poder público, garantir sua conservação e permitir o acesso para fiscalização. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais - Iepha - será responsável por manter um registro atualizado e público desses bens.
Documentos
Tramitação
05/08/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2015, pág 20. Anexe-se ao PL 942 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2015, pág 20. Anexe-se ao PL 942 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.