PL PROJETO DE LEI 2599/2015
PL 2599/2015
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Institui, no âmbito das Secretarias de Estado de Governo, de Trabalho
e Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Agrário e da Subsecretaria
de Acesso à Terra e Regularização Fundiária, grupo de trabalho para dar
plena aplicabilidade aos dispositivos constitucionais que conferem o
direito de propriedade aos remanescentes de quilombos e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2015
Proposições relacionadas
PL 2598 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Institui um grupo de trabalho no âmbito das Secretarias de Estado de Governo, de Trabalho e Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento Agrário e da Subsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária, com o objetivo de garantir a aplicação dos dispositivos constitucionais que conferem o direito de propriedade aos remanescentes de quilombos em Minas Gerais. O título de legitimação de posse será expedido com cláusula de inalienabilidade, sem ônus, a cada associação legalmente constituída que represente as comunidades quilombolas. O grupo de trabalho pode convidar especialistas, membros da comunidade científica ou órgãos públicos para colaborar com seus trabalhos. Além disso, dois representantes das comunidades quilombolas podem participar das atividades do grupo.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2015
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Institui um grupo de trabalho no âmbito das Secretarias de Estado de Governo, de Trabalho e Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento Agrário e da Subsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária, com o objetivo de garantir a aplicação dos dispositivos constitucionais que conferem o direito de propriedade aos remanescentes de quilombos em Minas Gerais. O título de legitimação de posse será expedido com cláusula de inalienabilidade, sem ônus, a cada associação legalmente constituída que represente as comunidades quilombolas. O grupo de trabalho pode convidar especialistas, membros da comunidade científica ou órgãos públicos para colaborar com seus trabalhos. Além disso, dois representantes das comunidades quilombolas podem participar das atividades do grupo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2598 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Administração Pública para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 44. Recebido na CJU em 12/3/2019.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2598 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Administração Pública para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 44. Recebido na CJU em 12/3/2019.
05/08/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2015, pág 8. Anexe-se ao PL 2598 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2015, pág 8. Anexe-se ao PL 2598 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
