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PL PROJETO DE LEI 2599/2015

Institui, no âmbito das Secretarias de Estado de Governo, de Trabalho e Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Agrário e da Subsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária, grupo de trabalho para dar plena aplicabilidade aos dispositivos constitucionais que conferem o direito de propriedade aos remanescentes de quilombos e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2015
Proposições relacionadas Documento PL 2598 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU APU.
Indexação
Resumo Institui um grupo de trabalho no âmbito das Secretarias de Estado de Governo, de Trabalho e Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento Agrário e da Subsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária, com o objetivo de garantir a aplicação dos dispositivos constitucionais que conferem o direito de propriedade aos remanescentes de quilombos em Minas Gerais. O título de legitimação de posse será expedido com cláusula de inalienabilidade, sem ônus, a cada associação legalmente constituída que represente as comunidades quilombolas. O grupo de trabalho pode convidar especialistas, membros da comunidade científica ou órgãos públicos para colaborar com seus trabalhos. Além disso, dois representantes das comunidades quilombolas podem participar das atividades do grupo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1