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PL PROJETO DE LEI 2574/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2021
Proposições anexadas Documento PL 3111 de 2021

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM DEC.
Indexação
Resumo Exige que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de segurança para mulheres que se sintam em situação de risco dentro desses estabelecimentos. A assistência deve incluir acompanhamento até o carro, ou até outro meio de transporte, e comunicação à polícia. Cartazes informativos devem ser fixados em locais visíveis, e os funcionários devem ser treinados para agir nessas situações. Substitutivo nº 1: Institui o “Protocolo Não Se Cale MG”, que obriga a adoção de medidas de prevenção ao constrangimento e à violência sexual contra mulheres, bem como ações de acolhimento e proteção às vítimas, em espaços de lazer, como bares, festas, restaurantes, casas de show, hotéis, teatros e similares. Determina que esses estabelecimentos adotem práticas como a afixação de placas informativas, instalação de canais de denúncia, capacitação de funcionários e preservação de evidências, além de prestarem apoio às autoridades competentes. Prevê sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor e determina incentivo à aplicação do protocolo por parte do poder público.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1