PL PROJETO DE LEI 2542/2021
PL 2542/2021
Agora
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Institui a criação do Programa de Bandas e Fanfarras no contraturno da
rede estadual de ensino de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2021
Proposições anexadas
PL 3902 de 2025
PL 4133 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU CTU ECT FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação de um Programa de Bandas e Fanfarras nas escolas estaduais do Estado, a ser realizado no contraturno escolar. O programa será desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Estado de Educação - SEE - e a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT -, utilizando a música como apoio pedagógico. Entre os objetivos do programa estão a promoção da integração social, o desenvolvimento de aptidões musicais, a valorização das tradições musicais através de apresentações e desfiles, a contribuição para a formação dos alunos e a redução do tempo ocioso, diminuindo a vulnerabilidade social. A SEE e a SECULT serão responsáveis por fornecer os recursos materiais e humanos necessários, incluindo instrumentos musicais, uniformes, manutenção do material e contratação de instrutores.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2021
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU CTU ECT FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação de um Programa de Bandas e Fanfarras nas escolas estaduais do Estado, a ser realizado no contraturno escolar. O programa será desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Estado de Educação - SEE - e a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT -, utilizando a música como apoio pedagógico. Entre os objetivos do programa estão a promoção da integração social, o desenvolvimento de aptidões musicais, a valorização das tradições musicais através de apresentações e desfiles, a contribuição para a formação dos alunos e a redução do tempo ocioso, diminuindo a vulnerabilidade social. A SEE e a SECULT serão responsáveis por fornecer os recursos materiais e humanos necessários, incluindo instrumentos musicais, uniformes, manutenção do material e contratação de instrutores.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/08/2025
PL 4133 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/8/2025, pág 6.
Plenário
PL 4133 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/8/2025, pág 6.
10/06/2025
PL 3902 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2025, pág 54.
Plenário
PL 3902 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2025, pág 54.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (proposição redistribuída).
17/03/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2021, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 19/3/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/3/2021, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 19/3/2021.
