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PL PROJETO DE LEI 2542/2021

Institui a criação do Programa de Bandas e Fanfarras no contraturno da rede estadual de ensino de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2021
Proposições anexadas Documento PL 3902 de 2025

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU CTU ECT FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação de um Programa de Bandas e Fanfarras nas escolas estaduais do Estado, a ser realizado no contraturno escolar. O programa será desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Estado de Educação - SEE - e a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT -, utilizando a música como apoio pedagógico. Entre os objetivos do programa estão a promoção da integração social, o desenvolvimento de aptidões musicais, a valorização das tradições musicais através de apresentações e desfiles, a contribuição para a formação dos alunos e a redução do tempo ocioso, diminuindo a vulnerabilidade social. A SEE e a SECULT serão responsáveis por fornecer os recursos materiais e humanos necessários, incluindo instrumentos musicais, uniformes, manutenção do material e contratação de instrutores.

Documentos

Tramitação
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3
2
1