PL PROJETO DE LEI 2513/2015
PL 2513/2015
Agora
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Estabelece normas gerais para a instituição de loteamentos fechados e
condomínios urbanísticos no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
4 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2015
Origem
PL 933 de 2011
Proposições relacionadas
RQO 2843 de 2017
PL 2626 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AMR DEC.
Indexação
Resumo Estabelece normas para a criação de loteamentos fechados e condomínios urbanísticos em Minas Gerais. A criação desses empreendimentos está condicionada à existência de um plano diretor municipal atualizado. Proíbe a instituição de condomínios urbanísticos em áreas que impeçam a continuidade do sistema viário, ou em regiões com características ambientais ou geológicas inadequadas, como áreas alagadiças, com alta declividade, ou contaminadas. Os condôminos ou associações de moradores serão responsáveis pela manutenção das áreas comuns e da infraestrutura complementar interna. Além disso, para loteamentos fechados e condomínios com mais de 10.000 m², o empreendedor deve destinar pelo menos 25% da área total para uso público, podendo essa porcentagem ser ampliada por lei municipal. O empreendedor também é responsável pela demarcação dos lotes, implementação da infraestrutura básica e do sistema viário, e pela instalação de equipamentos de combate a incêndios conforme normas do Corpo de Bombeiros.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AMR DEC.
Indexação
Resumo Estabelece normas para a criação de loteamentos fechados e condomínios urbanísticos em Minas Gerais. A criação desses empreendimentos está condicionada à existência de um plano diretor municipal atualizado. Proíbe a instituição de condomínios urbanísticos em áreas que impeçam a continuidade do sistema viário, ou em regiões com características ambientais ou geológicas inadequadas, como áreas alagadiças, com alta declividade, ou contaminadas. Os condôminos ou associações de moradores serão responsáveis pela manutenção das áreas comuns e da infraestrutura complementar interna. Além disso, para loteamentos fechados e condomínios com mais de 10.000 m², o empreendedor deve destinar pelo menos 25% da área total para uso público, podendo essa porcentagem ser ampliada por lei municipal. O empreendedor também é responsável pela demarcação dos lotes, implementação da infraestrutura básica e do sistema viário, e pela instalação de equipamentos de combate a incêndios conforme normas do Corpo de Bombeiros.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade (redistribuído). Pedido de prazo regimental pelo(a) relator(a).
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade (redistribuído). Pedido de prazo regimental pelo(a) relator(a).
24/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade (redistribuído).
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade (redistribuído).
07/06/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relator: Dep. Dalmo Ribeiro Silva.
01/06/2021
Primeiro turno Relator: Dep. Fernando Pacheco. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/6/2021, pág 60. Recebido na DEC em 7/6/2021.
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Primeiro turno Relator: Dep. Fernando Pacheco. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/6/2021, pág 60. Recebido na DEC em 7/6/2021.
25/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Fernando Pacheco (redistribuído). Pedido de prazo regimental pelo relator.
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Primeiro turno. Relator: Dep. Fernando Pacheco (redistribuído). Pedido de prazo regimental pelo relator.
19/05/2021
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
19/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Fernando Pacheco (redistribuído).
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Primeiro turno. Relator: Dep. Fernando Pacheco (redistribuído).
22/10/2020
Cumprida à diligência.
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Cumprida à diligência.
20/10/2020
Ofício do Sr Igor Eto, secretário de Estado de Governo, prestando informações relativas ao Projeto de Lei, em atenção a pedido da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 22/10/2020, pág 2.
Plenário
Ofício do Sr Igor Eto, secretário de Estado de Governo, prestando informações relativas ao Projeto de Lei, em atenção a pedido da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 22/10/2020, pág 2.
10/08/2017
Remessa do Ofício 1556 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1556 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
10/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Paulo Guedes (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional.
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Primeiro turno. Relator: Dep. Paulo Guedes (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional.
06/06/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Paulo Guedes.
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Primeiro turno. Relator: Dep. Paulo Guedes.
31/05/2017
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando o encaminhamento do projeto de lei à comissão seguinte, em virtude de a Comissão de Constituição e Justiça haver perdido o prazo para emitir o parecer. Deferido. Decisão publicada no DL em 2/6/2017, pág 45. Recebido na AMR em 5/6/2017.
Plenário
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando o encaminhamento do projeto de lei à comissão seguinte, em virtude de a Comissão de Constituição e Justiça haver perdido o prazo para emitir o parecer. Deferido. Decisão publicada no DL em 2/6/2017, pág 45. Recebido na AMR em 5/6/2017.
26/04/2016
Decisão da Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as distribuições originais e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 28/4/2016, pág 25.
Plenário
Decisão da Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as distribuições originais e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 28/4/2016, pág 25.
13/08/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
09/07/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/7/2015, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Municipais e Regionalização, para parecer. Recebido na CJU em 13/7/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/7/2015, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Municipais e Regionalização, para parecer. Recebido na CJU em 13/7/2015.
