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PL PROJETO DE LEI 2445/2011

INSTITUI A TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS - TFRM - E O CADASTRO ESTADUAL DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS - CERM.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 19976 2011 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 19976 2011 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2011
Origem Documento MSG 112 de 2011

Proposição de Lei PRL 20930 2011
Urgência URGÊNCIA A REQUERIMENTO DE DEPUTADO
Proposições anexadas Documento RQS 1801 de 2011
Documento RQS 1840 de 2011

Observação DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU MEN FFO. RQS 1840 2011, DE AUTORIA DO DEP. TIAGO ULISSES, SOLICITANDO SEJA ATRIBUÍDO REGIME DE URGÊNCIA.
Resumo CRIAÇÃO, TAXA ESPECIAL, CONTROLE, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, REFERÊNCIA, PESQUISA DE MINÉRIO, LAVRA DE MINÉRIO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. CRIAÇÃO, CADASTRO, CONTROLE, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, PESQUISA DE MINÉRIO, LAVRA DE MINÉRIO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. SUBSTITUTIVO 1: CRIAÇÃO, TAXA ESPECIAL, CONTROLE, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, REFERÊNCIA, PESQUISA DE MINÉRIO, LAVRA DE MINÉRIO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, ESPECIFICAÇÃO, RECURSOS MINERAIS. DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, RELAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA. NORMAS, ISENÇÃO, PAGAMENTO, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, VALOR, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, PENALIDADE, TAXA ESPECIAL, REFERÊNCIA, RECURSOS MINERAIS. CRIAÇÃO, CADASTRO, CONTROLE, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, REFERÊNCIA, PESQUISA DE MINÉRIO, LAVRA DE MINÉRIO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. ESPECIFICAÇÃO, CONTEÚDO, COMPETÊNCIA, ADMINISTRAÇÃO, PENALIDADE, AUSÊNCIA, INSCRIÇÃO, CADASTRO, REFERÊNCIA, ATIVIDADE MINERADORA. DESTINAÇÃO, RECURSOS, MULTA, ORIGEM, TAXA ESPECIAL, REFERÊNCIA, RECURSOS MINERAIS. EMENDA 1: INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, FUNDO ESTADUAL, MINERAÇÃO, PRÉ-SAL. EMENDA 2: ALTERAÇÃO, VALOR, TAXA ESPECIAL, CONTROLE, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, REFERÊNCIA, PESQUISA DE MINÉRIO, LAVRA DE MINÉRIO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. EMENDA 3: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, DESTINAÇÃO, RECURSOS, ORIGEM, TAXA ESPECIAL, REFERÊNCIA, RECURSOS MINERAIS, INCLUSÃO, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, MUNICÍPIOS. EMENDA 4: ALTERAÇÃO, VALOR, TAXA ESPECIAL, REFERÊNCIA, RECURSOS MINERAIS, INCLUSÃO, ESPECIFICAÇÃO, MINÉRIO. EMENDA 5: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, DESTINAÇÃO, RECURSOS, ORIGEM, TAXA ESPECIAL, REFERÊNCIA, RECURSOS MINERAIS, INCLUSÃO, FUNDO ESTADUAL, ÓRGÃO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. EMENDA 6: ALTERAÇÃO, ARTIGO, REFERÊNCIA, VIGÊNCIA, LEI ESTADUAL. EMENDA 7: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, ESPECIFICAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, FATO GERADOR, TAXA ESPECIAL, EXCLUSÃO, FERRO. EMENDA 8: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, ESPECIFICAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, FATO GERADOR, TAXA ESPECIAL, INCLUSÃO, OURO. EMENDA 9: ALTERAÇÃO, VALOR, TAXA ESPECIAL, CONTROLE, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, REFERÊNCIA, PESQUISA DE MINÉRIO, LAVRA DE MINÉRIO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, VIGÊNCIA, LEI ESTADUAL. EMENDA 2 (SEGUNDO TURNO): ISENÇÃO, TAXA ESPECIAL, ATIVIDADE, PESQUISA DE MINÉRIO, LAVRA DE MINÉRIO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS, REGIÃO ESTADUAL, SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE).
Legislação citada LCF 87 1996 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LCF 101 2000 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LCF 123 2006 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
LEF 5172 1966 - LEI FEDERAL
LEF 7990 1989 - LEI FEDERAL
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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