PL PROJETO DE LEI 244/2015
Determina que os produtos importados comercializados no âmbito do Estado
tragam informações a respeito da submissão às normas de certificação de
conformidade com a regulamentação técnica federal.
Situação atual:
Arquivado
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2015
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Produto Importado, Fornecimento, Informação, Referência, Normas Técnicas, Certificação.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2015
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Produto Importado, Fornecimento, Informação, Referência, Normas Técnicas, Certificação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
05/04/2016
A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja redistribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 7/4/2016, pág 17.
Plenário
A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, seja redistribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as demais distribuições e os atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 7/4/2016, pág 17.
18/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
05/03/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/3/2015, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/3/2015, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2015.


