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PL PROJETO DE LEI 2413/2021

Acrescenta o inciso VI ao art 4-A da Lei 13772, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2021
Observação Insere inciso VI ao artigo 4-A, dispondo sobre feminicídio. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Inclui o feminicídio como categoria específica a ser registrada e divulgada semestralmente por meio dos Registros de Eventos de Defesa Social – Reds – e do número de inquéritos. O objetivo é aumentar a transparência e o conhecimento público sobre essa forma de violência contra as mulheres, especialmente agravada durante a pandemia, promovendo estudos e medidas preventivas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado, com o objetivo de incluir o feminicídio entre os crimes que serão publicados, semestralmente, no Reds e no número de inquéritos policiais instaurados e concluídos. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da norma que se pretende alterar para aprimorar a técnica legislativa, garantir uniformidade e assegurar coerência lógica e formal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1