PL PROJETO DE LEI 2413/2021
PL 2413/2021
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Acrescenta o inciso VI ao art 4-A da Lei 13772, de 11 de dezembro de
2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à
violência e à criminalidade no Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2021
Observação Insere inciso VI ao artigo 4-A, dispondo sobre feminicídio. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Inclui o feminicídio como categoria específica a ser registrada e divulgada semestralmente por meio dos Registros de Eventos de Defesa Social – Reds – e do número de inquéritos. O objetivo é aumentar a transparência e o conhecimento público sobre essa forma de violência contra as mulheres, especialmente agravada durante a pandemia, promovendo estudos e medidas preventivas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado, com o objetivo de incluir o feminicídio entre os crimes que serão publicados, semestralmente, no Reds e no número de inquéritos policiais instaurados e concluídos. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da norma que se pretende alterar para aprimorar a técnica legislativa, garantir uniformidade e assegurar coerência lógica e formal.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2021
Observação Insere inciso VI ao artigo 4-A, dispondo sobre feminicídio. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Inclui o feminicídio como categoria específica a ser registrada e divulgada semestralmente por meio dos Registros de Eventos de Defesa Social – Reds – e do número de inquéritos. O objetivo é aumentar a transparência e o conhecimento público sobre essa forma de violência contra as mulheres, especialmente agravada durante a pandemia, promovendo estudos e medidas preventivas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado, com o objetivo de incluir o feminicídio entre os crimes que serão publicados, semestralmente, no Reds e no número de inquéritos policiais instaurados e concluídos. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da norma que se pretende alterar para aprimorar a técnica legislativa, garantir uniformidade e assegurar coerência lógica e formal.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Errata (1)
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
16/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2025, pág 15.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2025, pág 15.
09/04/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Segurança Pública
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
07/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
01/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 37.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 37.
25/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep.Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Leleco Pimentel.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep.Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Leleco Pimentel.
09/03/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
04/02/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2021, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 6/2/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2021, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 6/2/2021.