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PL PROJETO DE LEI 2413/2021

Acrescenta o inciso VI ao art 4-A da Lei 13772, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2021
Observação Insere inciso VI ao artigo 4-A, dispondo sobre feminicídio. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Inclui o feminicídio como categoria específica a ser registrada e divulgada semestralmente por meio dos Registros de Eventos de Defesa Social – Reds – e do número de inquéritos. O objetivo é aumentar a transparência e o conhecimento público sobre essa forma de violência contra as mulheres, especialmente agravada durante a pandemia, promovendo estudos e medidas preventivas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado, com o objetivo de incluir o feminicídio entre os crimes que serão publicados, semestralmente, no Reds e no número de inquéritos policiais instaurados e concluídos. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da norma que se pretende alterar para aprimorar a técnica legislativa, garantir uniformidade e assegurar coerência lógica e formal.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1