PL PROJETO DE LEI 2413/2021
PL 2413/2021
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Acrescenta o inciso VI ao art 4-A da Lei 13772, de 11 de dezembro de
2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à
violência e à criminalidade no Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2021
Observação Insere inciso VI ao artigo 4-A, dispondo sobre feminicídio. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Inclui o feminicídio como categoria específica a ser registrada e divulgada semestralmente por meio dos Registros de Eventos de Defesa Social – Reds – e do número de inquéritos. O objetivo é aumentar a transparência e o conhecimento público sobre essa forma de violência contra as mulheres, especialmente agravada durante a pandemia, promovendo estudos e medidas preventivas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado, com o objetivo de incluir o feminicídio entre os crimes que serão publicados, semestralmente, no Reds e no número de inquéritos policiais instaurados e concluídos. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da norma que se pretende alterar para aprimorar a técnica legislativa, garantir uniformidade e assegurar coerência lógica e formal.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2021
Observação Insere inciso VI ao artigo 4-A, dispondo sobre feminicídio. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Inclui o feminicídio como categoria específica a ser registrada e divulgada semestralmente por meio dos Registros de Eventos de Defesa Social – Reds – e do número de inquéritos. O objetivo é aumentar a transparência e o conhecimento público sobre essa forma de violência contra as mulheres, especialmente agravada durante a pandemia, promovendo estudos e medidas preventivas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado, com o objetivo de incluir o feminicídio entre os crimes que serão publicados, semestralmente, no Reds e no número de inquéritos policiais instaurados e concluídos. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da norma que se pretende alterar para aprimorar a técnica legislativa, garantir uniformidade e assegurar coerência lógica e formal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Errata (1)
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
16/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2025, pág 15.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2025, pág 15.
09/04/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Segurança Pública
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
07/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Eduardo Azevedo.
01/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 37.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/4/2025, pág 37.
25/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep.Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Leleco Pimentel.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep.Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Leleco Pimentel.
09/03/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler.
04/02/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2021, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 6/2/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2021, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer. Recebido na CJU em 6/2/2021.