PL PROJETO DE LEI 2344/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação, pelos cartórios de
registro civil, ao Ministério Público, da realização de registro de
nascimento por mães ou pais menores de 14 anos.
Situação atual:
Arquivado
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA APU.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Cartório de Registro Civil, Comunicação, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Hipótese, Registro, Nascimento, Gravidez, Adolescente.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA APU.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Cartório de Registro Civil, Comunicação, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Hipótese, Registro, Nascimento, Gravidez, Adolescente.
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
09/03/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
17/12/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2020, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 1/2/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2020, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 1/2/2021.