PL PROJETO DE LEI 2282/2024
PL 2282/2024
Agora
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Altera a Lei 12227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual
de Assistência Social - Feas - e dá outras providências. (Acrescenta art.
3-A, estabelecendo destinações prioritárias para recursos do FEM.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2024
Anexada a
PL 1439 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece que os recursos provenientes das transferências do Fundo de Erradicação de Miséria - FEM - sejam prioritariamente destinados a: erradicação da pobreza; combate e prevenção à violência doméstica contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos; combate ao trabalho escravo e infantil; realização de obras de infraestrutura hídrica; acesso à telefonia móvel, internet, energia fotovoltaica; e apoio a hospitais da rede SUS, filantrópicos, santas casas, CRAS, CREAS, conselhos tutelares, APAEs e instituições de longa permanência para idosos. Também prevê a realização de obras de acessibilidade e infraestrutura viária nas regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - do Estado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece que os recursos provenientes das transferências do Fundo de Erradicação de Miséria - FEM - sejam prioritariamente destinados a: erradicação da pobreza; combate e prevenção à violência doméstica contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos; combate ao trabalho escravo e infantil; realização de obras de infraestrutura hídrica; acesso à telefonia móvel, internet, energia fotovoltaica; e apoio a hospitais da rede SUS, filantrópicos, santas casas, CRAS, CREAS, conselhos tutelares, APAEs e instituições de longa permanência para idosos. Também prevê a realização de obras de acessibilidade e infraestrutura viária nas regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/05/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 10. Anexe-se ao PL 1439 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 10. Anexe-se ao PL 1439 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.