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PL PROJETO DE LEI 2259/2024

Dispõe sobre a criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada em todos os Institutos Médico-Legais - IMLs - do Estado para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência.
Situação atual: Aguardando recebimento na Comissão de Redação
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento na Comissão de Redação
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA APU FFO.
Indexação
Resumo Determina a criação ou adaptação de pelo menos uma sala reservada nos locais de atendimento do Instituto Médico-Legal - IML - em Minas Gerais, para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência. Essas salas devem estar equipadas para realizar os exames necessários das vítimas e têm a obrigação de preservar sua intimidade, dignidade, imagem e segurança.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1