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PL PROJETO DE LEI 2249/2020

Regulamenta o art 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, para agilizar a comunicação entre consumidores e fornecedores.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
73 a favor 1 contra
Deputado Guilherme da Cunha NOVO
Deputada Laura Serrano NOVO
Deputado Bartô NOVO
Deputado Antonio Carlos Arantes PSDB
Deputado Fernando Pacheco PV
Deputado Gil Pereira PSD
Deputado Gustavo Valadares PSDB
Deputado Raul Belém PSC
Deputado Roberto Andrade AVANTE
Deputado Alencar da Silveira Jr. PDT
Deputada Celise Laviola MDB
Deputado Inácio Franco PV
Deputado João Magalhães MDB
Deputado Leonídio Bouças MDB
Deputado Doorgal Andrada PATRI
Deputado Duarte Bechir PSD
Deputado Virgílio Guimarães PT
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/11/2020
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Regulamentação, Código de Defesa do Consumidor, Autorização, Agilização, Comunicação, Consumidor, Fornecedor, Abertura, Cadastro, Ficha, Registro, Dados Pessoais, Carta, Comunicação Digital.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1