PL PROJETO DE LEI 2239/2015
Dispõe sobre mecanismos de inibição da violência doméstica e familiar
contra a mulher, seus familiares e testemunhas por meio de monitoramento
eletrônico do agressor e multa, em caso de utilização de serviços
prestados pelo Estado.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU FFO.
Indexação
Resumo Criação, Mecanismo, Inibição, Violência, Mulher, Utilização, Monitoramento, Processamento Eletrônico, Observação, Lei Federal.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU FFO.
Indexação
Resumo Criação, Mecanismo, Inibição, Violência, Mulher, Utilização, Monitoramento, Processamento Eletrônico, Observação, Lei Federal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
05/07/2016
Ofício da Sra Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, desembargadora e superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 7/7/2016, pág 5.
Plenário
Ofício da Sra Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, desembargadora e superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 7/7/2016, pág 5.
09/05/2016
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
27/04/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 29/4/2016, pág 54.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 29/4/2016, pág 54.
07/04/2016
Remessa do Ofício 672 2016 SGM à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 672 2016 SGM à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
06/04/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CONSIV - do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CONSIV - do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
30/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
25/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2015, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 29/6/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2015, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 29/6/2015.
