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PL PROJETO DE LEI 2229/2024

Garante à pessoa com transtorno do espectro autista o direito de usufruir de terapias do comportamento indicadas para o tratamento, na carga horária semanal adequada, de forma contínua e intensa, e, aos pais, professores, acompanhantes e cuidadores, a capacitação gratuita e acessível.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2024
Proposições anexadas Documento PL 2230 de 2024

Anexada a Documento PL 2218 de 2020
Indexação
Resumo Garantir às pessoas com transtorno do espectro autista o acesso às terapias do comportamento recomendadas para seu tratamento de forma contínua e intensa, com uma carga horária semanal adequada. Além disso, estabelece medidas para capacitar pais, professores, acompanhantes e cuidadores nessas terapias. As terapias contempladas incluem ABA, ESDM, equoterapia, musicoterapia, hidroterapia e outras reconhecidas como eficazes. Prevê também a promoção de campanhas de conscientização sobre a importância dessas terapias e da capacitação dos cuidadores.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1