PL PROJETO DE LEI 2226/2015
Dispõe sobre a proibição da utilização de quadros-negros nas escolas
da rede pública estadual e da rede particular de ensino e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Proibição, Utilização, Equipamentos, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual, Escola Particular, Objetivo, Proteção, Saúde, Professor, Aluno.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Proibição, Utilização, Equipamentos, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público Estadual, Escola Particular, Objetivo, Proteção, Saúde, Professor, Aluno.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
30/06/2015
A presidência, nos termos do § 2º do art 173 do Regimento Interno e em atendimento ao disposto na Decisão Normativa da Presidência 16, determina a anexação deste Projeto de Lei, do deputado Iran Barbosa, ao Projeto de Lei 776 2015, do deputado Gilberto Abramo, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 2/7/2015, pág 39.
Plenário
A presidência, nos termos do § 2º do art 173 do Regimento Interno e em atendimento ao disposto na Decisão Normativa da Presidência 16, determina a anexação deste Projeto de Lei, do deputado Iran Barbosa, ao Projeto de Lei 776 2015, do deputado Gilberto Abramo, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 2/7/2015, pág 39.
25/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2015, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2015, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
