PL PROJETO DE LEI 2211/2015
Autoriza o Poder Executivo a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS - nas operações
internas que produzam os insumos da cadeia produtiva no envasamento da
água potável e mineral no Estado.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Redução, Base de Cálculo, (ICMS), Referência, Água Mineral, Água Potável.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2015
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Redução, Base de Cálculo, (ICMS), Referência, Água Mineral, Água Potável.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
15/12/2015
Ofício da Sra Mariah Brochado Ferreira, secretária adjunta de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 17/12/2015, pág 4.
Plenário
Ofício da Sra Mariah Brochado Ferreira, secretária adjunta de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 17/12/2015, pág 4.
15/10/2015
Remessa do Ofício 3145 2015 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte-MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3145 2015 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte-MG, com pedido de informação.
14/10/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Aprovado pedido de informação ao secretário de Estado de Fazenda.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais. Aprovado pedido de informação ao secretário de Estado de Fazenda.
30/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
24/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/6/2015, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 26/6/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/6/2015, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 26/6/2015.
