PL PROJETO DE LEI 2202/2024
PL 2202/2024
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Autoriza o Poder Executivo a criar bolsas nas universidades públicas e
privadas destinadas a pessoas com deficiência que cursarem cursos de
formação profissional que as capacitem para o trabalho com outras pessoas
com deficiência.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar um Programa de Bolsas de Estudo para alunos com deficiência de graduação ou pós-graduação relacionados à formação profissional para trabalhar com outras pessoas com deficiência. As bolsas, concedidas durante todo o curso, terão valor mínimo de meio salário mínimo mensal e obedecerão a critérios de concessão e manutenção definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, o estímulo ao acesso e à permanência do estudante com deficiência nos cursos de graduação e pós-graduação mantidos pelo Estado. Substitutivo nº 2: Acrescenta dispositivo que prevê a concessão de bolsas e incentivos financeiros e educacionais a alunos com deficiência em cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pelo Estado.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar um Programa de Bolsas de Estudo para alunos com deficiência de graduação ou pós-graduação relacionados à formação profissional para trabalhar com outras pessoas com deficiência. As bolsas, concedidas durante todo o curso, terão valor mínimo de meio salário mínimo mensal e obedecerão a critérios de concessão e manutenção definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, o estímulo ao acesso e à permanência do estudante com deficiência nos cursos de graduação e pós-graduação mantidos pelo Estado. Substitutivo nº 2: Acrescenta dispositivo que prevê a concessão de bolsas e incentivos financeiros e educacionais a alunos com deficiência em cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pelo Estado.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
07/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
07/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 26.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 26.
18/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado (redistribuído).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado (redistribuído).
11/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (proposição redistribuída).
28/08/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
28/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 29/8/2024, pág 100.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 29/8/2024, pág 100.
12/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo.
09/07/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
09/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 88.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 88.
16/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
11/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
09/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 36. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 36. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.