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PL PROJETO DE LEI 2180/2024

Dispõe sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação - PIA - para os alunos com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo-se o transtorno do espectro autista - TEA - e outras deficiências auditivas, físicas, sensoriais e motoras, nas instituições de ensino do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Anexada a Documento PL 1235 de 2023
Indexação
Resumo Assegura aos alunos com transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do neurodesenvolvimento, deficiência física, auditiva e sensoriais, matriculados no ensino fundamental, médio, superior, técnico, tecnológico ou profissionalizante, o direito de acesso às medidas previstas no Protocolo Individualizado de Avaliação – PIA -, a ser concedido de forma definitiva e automática, mediante requerimento, sendo vedada sua revalidação. Considera pessoas com transtornos globais do desenvolvimento as que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e da comunicação, ou repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo, incluídas se nesse grupo pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Documentos

Tramitação
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