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PL PROJETO DE LEI 2175/2020

Dá nova redação ao art 57 da Lei 23685, de 7 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2021.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2020
Observação Dispõe sobre envio à Assembleia pelo Poder Executivo de Projeto de Lei que conceda ou amplie benefícios tributários, ressalvados programas específicos de concessão de anistias fiscais. Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Exige que o Poder Executivo envie à Assembleia Legislativa projetos de lei relacionados a mudanças na legislação tributária, ajustes para conformidade com normas superiores, e concessões de benefícios fiscais, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo é garantir maior transparência e controle nas decisões fiscais do Estado, especialmente em um contexto de crise econômica agravada pela pandemia de COVID-19.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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