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PL PROJETO DE LEI 2170/2015

Institui a Política Estadual de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal - VTA - e respectiva finalização gradativa de sua utilização nos perímetros urbanos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
25 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2015
Proposições relacionadas Documento PL 184 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 184 de 2019

Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a Política Estadual de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal - VTA - em Minas Gerais, visando a regulamentação e a gradual eliminação do uso de VTAs em áreas urbanas. A política busca assegurar a inclusão social e produtiva dos trabalhadores envolvidos nessa atividade, propondo diretrizes para a participação, capacitação e melhoria das condições de trabalho desses trabalhadores, além de estimular a substituição dos VTAs por equipamentos não tracionados por animais. A circulação dos VTAs em perímetros urbanos dependerá de autorização prévia, que será válida por cinco anos, após os quais será proibida a circulação desses veículos nas áreas urbanas. A autorização será expedida a favor de uma única pessoa física, que será a responsável pela condução do VTA, sendo proibido o uso de empregados ou depósitos para essa finalidade. O VTA deverá atender a várias condições relacionadas ao veículo, ao solicitante e ao animal utilizado. Infrações às disposições da lei resultam em multa de R$ 500,00, com a apreensão do VTA e do animal em caso de reincidência. O projeto também prevê a disponibilização de capacitação profissional para os trabalhadores em VTA, visando sua inserção no mercado de trabalho.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1