PL PROJETO DE LEI 2170/2015
PL 2170/2015
Agora
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Institui a Política Estadual de Utilização Sustentável dos Veículos de
Tração Animal - VTA - e respectiva finalização gradativa de sua
utilização nos perímetros urbanos do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
25 a favor
3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2015
Proposições relacionadas
PL 184 de 2019
Proposições anexadas
PL 184 de 2019
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a Política Estadual de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal - VTA - em Minas Gerais, visando a regulamentação e a gradual eliminação do uso de VTAs em áreas urbanas. A política busca assegurar a inclusão social e produtiva dos trabalhadores envolvidos nessa atividade, propondo diretrizes para a participação, capacitação e melhoria das condições de trabalho desses trabalhadores, além de estimular a substituição dos VTAs por equipamentos não tracionados por animais. A circulação dos VTAs em perímetros urbanos dependerá de autorização prévia, que será válida por cinco anos, após os quais será proibida a circulação desses veículos nas áreas urbanas. A autorização será expedida a favor de uma única pessoa física, que será a responsável pela condução do VTA, sendo proibido o uso de empregados ou depósitos para essa finalidade. O VTA deverá atender a várias condições relacionadas ao veículo, ao solicitante e ao animal utilizado. Infrações às disposições da lei resultam em multa de R$ 500,00, com a apreensão do VTA e do animal em caso de reincidência. O projeto também prevê a disponibilização de capacitação profissional para os trabalhadores em VTA, visando sua inserção no mercado de trabalho.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2015
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a Política Estadual de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal - VTA - em Minas Gerais, visando a regulamentação e a gradual eliminação do uso de VTAs em áreas urbanas. A política busca assegurar a inclusão social e produtiva dos trabalhadores envolvidos nessa atividade, propondo diretrizes para a participação, capacitação e melhoria das condições de trabalho desses trabalhadores, além de estimular a substituição dos VTAs por equipamentos não tracionados por animais. A circulação dos VTAs em perímetros urbanos dependerá de autorização prévia, que será válida por cinco anos, após os quais será proibida a circulação desses veículos nas áreas urbanas. A autorização será expedida a favor de uma única pessoa física, que será a responsável pela condução do VTA, sendo proibido o uso de empregados ou depósitos para essa finalidade. O VTA deverá atender a várias condições relacionadas ao veículo, ao solicitante e ao animal utilizado. Infrações às disposições da lei resultam em multa de R$ 500,00, com a apreensão do VTA e do animal em caso de reincidência. O projeto também prevê a disponibilização de capacitação profissional para os trabalhadores em VTA, visando sua inserção no mercado de trabalho.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegada Sheila (redistribuído).
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegada Sheila (redistribuído).
13/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído)(proposição redistribuída).
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído)(proposição redistribuída).
18/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Retirado de pauta a requerimento do relator.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído). Retirado de pauta a requerimento do relator.
10/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído).
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (redistribuído).
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 184 2019, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 184 2019, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
28/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Neilando Pimenta.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relator: Dep. Neilando Pimenta.
13/02/2019
PL 184 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 15/2/2019, pág 25. Recebido na TCO em 20/2/2019.
Plenário
PL 184 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 15/2/2019, pág 25. Recebido na TCO em 20/2/2019.
12/11/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Gustavo Santana.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relator: Dep. Gustavo Santana.
07/11/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/11/2018, pág 35. Recebido na TCO em 7/11/2018.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/11/2018, pág 35. Recebido na TCO em 7/11/2018.
30/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bonifácio Mourão.
23/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2015, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 26/6/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2015, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 26/6/2015.


