PL PROJETO DE LEI 2165/2024
PL 2165/2024
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Estabelece diretrizes para a identificação precoce da leucemia no âmbito
do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Anexada a
PL 4414 de 2017
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a criação do Programa de Identificação Precoce da Leucemia no Estado, com o objetivo de promover a detecção precoce dessa doença, garantindo um tratamento imediato e eficaz para reduzir a mortalidade associada a ela. Determina que o programa seja coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES -, em parceria com entidades médicas e organizações da sociedade civil. Incluem, em suas diretrizes, a realização de campanhas educativas, a capacitação de profissionais de saúde, o estabelecimento de protocolos de triagem e exames laboratoriais, a ampliação do acesso aos exames diagnósticos e a criação de um sistema de monitoramento da leucemia.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a criação do Programa de Identificação Precoce da Leucemia no Estado, com o objetivo de promover a detecção precoce dessa doença, garantindo um tratamento imediato e eficaz para reduzir a mortalidade associada a ela. Determina que o programa seja coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES -, em parceria com entidades médicas e organizações da sociedade civil. Incluem, em suas diretrizes, a realização de campanhas educativas, a capacitação de profissionais de saúde, o estabelecimento de protocolos de triagem e exames laboratoriais, a ampliação do acesso aos exames diagnósticos e a criação de um sistema de monitoramento da leucemia.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 24. Anexe-se ao PL 4414 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 24. Anexe-se ao PL 4414 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
