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PL PROJETO DE LEI 2164/2015

Dispõe sobre o tempo máximo de espera nos atendimentos realizados nas lojas das operadoras de telefonia no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2015
Anexada a Documento PL 1264 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 1264 2015.
Indexação
Resumo Estabelece um tempo máximo de espera para atendimentos nas lojas das operadoras de telefonia fixa e móvel no Estado. Os consumidores devem ser atendidos em até 15 minutos em dias normais e em até 30 minutos em vésperas de feriados, datas comemorativas e finais de semana. As operadoras são obrigadas a fornecer senhas que registrem a ordem de chegada, data e horário para comprovar o tempo de espera e a divulgar esses prazos por meio de cartazes nas lojas. O descumprimento resultará em multa, e a regulamentação será feita pelo Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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