PL PROJETO DE LEI 2144/2020
Declara de utilidade pública o projeto Vida Movimento para Recuperação
Humana, com sede no Município de Itamonte.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 24113 2022 - Lei Ordinária
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 24113 2022 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2020
Proposição de Lei PRL 25068 2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Itamonte. Emenda 1: Adaptação, Técnica Legislativa.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2020
Proposição de Lei PRL 25068 2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Itamonte. Emenda 1: Adaptação, Técnica Legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único nas comissões
Apresentação
Turno único nas Comissões
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
- Comissão discute e vota conclusivamente o projeto
- Comissão discute e vota conclusivamente o projeto
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado por Comissão
- Parecer é votado por Comissão
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de Turno Único - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de Turno Único - Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas
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Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
-
Proposição de Lei
Tramitação
30/05/2022
Proposição de lei sancionada. Lei 24113 publicada no Diário do Executivo em 31/5/2022.
Governador do Estado
Proposição de lei sancionada. Lei 24113 publicada no Diário do Executivo em 31/5/2022.
11/05/2022
Ofício 964 2022 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 25068 2022 para sanção. Data do envio: 11/5/2022. Data máxima para sanção: 1/6/2022. Proposição de lei publicada no DL em 12/5/2022, pág 1.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 964 2022 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 25068 2022 para sanção. Data do envio: 11/5/2022. Data máxima para sanção: 1/6/2022. Proposição de lei publicada no DL em 12/5/2022, pág 1.
10/05/2022
Aprovado em redação final. À sanção.
Comissão de Saúde
Aprovado em redação final. À sanção.
29/03/2022
Recebido na SAU.
Comissão de Saúde
Recebido na SAU.
29/03/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
04/12/2020
Redação final. Relatora: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2020, pág 137.
Comissão de Redação
Redação final. Relatora: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2020, pág 137.
03/12/2020
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 4/12/2020.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 4/12/2020.
19/11/2020
Aprovada a proposição em turno único. Votação nominal: Votaram SIM: Dep. Ana Paula Siqueira, Dep. Cássio Soares, Dep. Delegado Heli Grilo, Dep. Gustavo Mitre. À Mesa da Assembleia para fins do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/11/2020, pág 30.
Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas
Aprovada a proposição em turno único. Votação nominal: Votaram SIM: Dep. Ana Paula Siqueira, Dep. Cássio Soares, Dep. Delegado Heli Grilo, Dep. Gustavo Mitre. À Mesa da Assembleia para fins do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/11/2020, pág 30.
04/11/2020
Turno único. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação com a Emenda 1. Publicado no DL em 5/11/2020, pág 26.
Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas
Turno único. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação com a Emenda 1. Publicado no DL em 5/11/2020, pág 26.
29/09/2020
Turno único. Relator: Dep. Zé Reis. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/9/2020, pág 8. Recebido na PCD em 4/11/2020.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno único. Relator: Dep. Zé Reis. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/9/2020, pág 8. Recebido na PCD em 4/11/2020.
21/09/2020
Turno único. Relator: Dep. Zé Reis.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno único. Relator: Dep. Zé Reis.
19/08/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2020, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para deliberação. Recebido na CJU em 25/8/2020.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/8/2020, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para deliberação. Recebido na CJU em 25/8/2020.
