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PL PROJETO DE LEI 2142/2020

Unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23755 2021 - Lei Ordinária
21 a favor 0 contra
Tribunal de Justiça
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23755 2021 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2020
Origem Documento OFI 515 de 2020

Proposição de Lei PRL 24714 2020
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU SPU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º-2º: Unificação, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Justiça de Primeira Instância, Justiça de Segunda Instância, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG). Art. 3º: Composição, Quantitativo, Denominação, Código, Classe, Padrão de Vencimento, Agrupamento, Cargo Público, Provimento Efetivo, Provimento em Comissão, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Justiça de Primeira Instrância, Justiça de Segunda Instância, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Anexo, Especificação. Art. 4º-7º: Composição, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Agrupamento, Quadro Permanente, Extinção, Transformação, Vacância, Cargo Público, Provimento Efetivo, Carreira, Oficial Judiciário, Analista Judiciário, Técnico Judiciário, Técnico de Apoio Judicial de Entância Especial, Agente Judiciário, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG). Art. 8º-10: Composição, Quantitativo, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Agrupamento, Quadro Permanente, Cargo Público, Provimento Efetivo, Cargo de Carreira, Oficial Judiciário, Analista Judiciário, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Nomeação, Posse (Cargo Público), Obrigatoriedade, Aprovação, Concurso Público. Art. 11: Composição, Quantitativo, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Agrupamento, Extinção, Vacância, Cargo Público, Provimento Efetivo, Cargo de Carreira, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG). Art. 12: Composição, Quantitativo, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Agrupamento, Transformação, Vacância, Cargo Público, Provimento Efetivo, Cargo de Carreira, Agente Judiciário, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG). Art. 13-14: Classe, Padrão de Vencimento, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Cargo Público, Provimento Efetivo, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Desenvolvimento, Carreira, Observação, Resolução. Art. 15-20: Composição, Quantitativo, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Transformação, Criação, Cargo Público, Provimento em Comissão, Recrutamento Amplo, Recrutamento Limitado, Secretário Especial do Presidente, Auditor, Diretor-Executivo, Chefe de Gabinete do Presidente, Assessor Judiciário, Assessor Jurídico, Assessor de Juiz, Assistente Técnico, Assistente Judiciário, Gerente, Gerente de Secretaria, Coordenador de Área, Coordenador de Serviço, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Critérios, Investidura, Requisito, Nomeação. Art. 21: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Cargo Público, Provimento Efetivo, Provimento em Comissão, Secretaria, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Secretaria de Juízo, Juízo Militar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1