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PL PROJETO DE LEI 2139/2008

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE TRANSIÇÃO PELO CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LEI 19434 2011 - LEI ORDINÁRIA
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LEI 19434 2011 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 08/03/2008
Proposição de Lei PRL 20357 2010
Observação DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo O PROJETO DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO PARA CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO. ASSEGURA O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA PREPARAÇÃO DOS ATOS INICIAIS DO NOVO GOVERNO, OBRIGA OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES A PRESTAR APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E ESTABELECE QUE OS MEMBROS DA COMISSÃO NÃO SERÃO REMUNERADOS.
Legislação citada LEF 10609 2002 - LEI FEDERAL
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1