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PL PROJETO DE LEI 2130/2024

Altera a Lei 12262, de 23/7/1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência social, cria o Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas - e dá outras providências, para dispor sobre o Piso Mineiro da Assistência Social. (Acrescenta a Seção V ao Capítulo III, para dispor sobre o piso mineiro da assistência social.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Cria o Piso Mineiro da Assistência Social como uma transferência legal de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - Feas - para os Fundos Municipais de Assistência Social - Fmas -, destinada a complementar os financiamentos federal e municipal para a oferta de serviços socioassistenciais. Ele será composto pelo Piso Mineiro de Assistência Social Fixo e pelo Piso Mineiro de Assistência Social Variável, cujos valores serão calculados com base no número de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico – e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA – acumulado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1