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PL PROJETO DE LEI 2115/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos da administração direta e indireta, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, "shopping centers" e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos garis e demais trabalhadores do serviço de limpeza urbana e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
12 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC APU.
Indexação
Resumo Obriga os órgãos públicos da administração direta e indireta, além de estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e outros, a disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos garis e demais trabalhadores do serviço de limpeza urbana. Determina também que as instalações sanitárias devem ser adequadas à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Documentos

Tramitação
3
2
1