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PL PROJETO DE LEI 2106/2024

Estabelece diretrizes, incentivos e medidas para promover o reúso de água tratada na irrigação, visando à conservação dos recursos hídricos e ao desenvolvimento sustentável do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG MAD FFO.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Incentivo ao Reúso de Água Tratada na Irrigação em Minas Gerais, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos hídricos, reduzir a demanda sobre as fontes de água potável e fomentar práticas agrícolas mais eficientes e ambientalmente responsáveis. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes e objetivos para a política de reúso de água tratada na irrigação com vistas à utilização sustentável dos recursos hídricos no Estado. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de agricultura irrigada sustentável e dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos. Substitutivo nº 3: Amplia o escopo da proposta ao detalhar diretrizes e ações para o incentivo ao reúso em agricultura irrigada, incluindo sustentabilidade hídrica, redução da demanda por água potável, incentivos fiscais e creditícios, campanhas, capacitação, certificação e definição de padrões de qualidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1