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PL PROJETO DE LEI 2106/2024

Estabelece diretrizes, incentivos e medidas para promover o reúso de água tratada na irrigação, visando à conservação dos recursos hídricos e ao desenvolvimento sustentável do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG MAD FFO.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Incentivo ao Reúso de Água Tratada na Irrigação em Minas Gerais, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos hídricos, reduzir a demanda sobre as fontes de água potável e fomentar práticas agrícolas mais eficientes e ambientalmente responsáveis. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes e objetivos para a política de reúso de água tratada na irrigação com vistas à utilização sustentável dos recursos hídricos no Estado. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de agricultura irrigada sustentável e dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1