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PL PROJETO DE LEI 2097/2020

Dispõe sobre a proibição da tutela e posse de animais domésticos por infratores que tenham praticado maus-tratos a animais no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2020
Anexada a Documento PL 90 de 2019
Apelido Lei Sansão.
Indexação
Resumo Proíbe a tutela e posse de animais domésticos por pessoas que tenham praticado maus-tratos contra animais no Estado. Qualquer pessoa comprovadamente culpada de maus-tratos fica proibida de possuir ou adotar novos animais por um período de 10 anos. Caso descumpra essa proibição, o infrator perderá a posse dos animais sob sua guarda e pagará uma multa de 3.000 Ufemg's por animal. O infrator também será responsável pelo pagamento de diárias em lar temporário e despesas veterinárias até que os animais sejam adotados. Após o período de 10 anos, o infrator poderá ter novamente animais domésticos se cumprir determinados requisitos, como ser aprovado em exames psicológicos, realizar um curso de guarda responsável de animais e ser avaliado por sua capacidade de cuidar dos animais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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