PL PROJETO DE LEI 2097/2020
PL 2097/2020
Agora
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Dispõe sobre a proibição da tutela e posse de animais domésticos por
infratores que tenham praticado maus-tratos a animais no Estado e dá
outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2020
Anexada a
PL 90 de 2019
Apelido Lei Sansão.
Indexação
Resumo Proíbe a tutela e posse de animais domésticos por pessoas que tenham praticado maus-tratos contra animais no Estado. Qualquer pessoa comprovadamente culpada de maus-tratos fica proibida de possuir ou adotar novos animais por um período de 10 anos. Caso descumpra essa proibição, o infrator perderá a posse dos animais sob sua guarda e pagará uma multa de 3.000 Ufemg's por animal. O infrator também será responsável pelo pagamento de diárias em lar temporário e despesas veterinárias até que os animais sejam adotados. Após o período de 10 anos, o infrator poderá ter novamente animais domésticos se cumprir determinados requisitos, como ser aprovado em exames psicológicos, realizar um curso de guarda responsável de animais e ser avaliado por sua capacidade de cuidar dos animais.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2020
Anexada a
Apelido Lei Sansão.
Indexação
Resumo Proíbe a tutela e posse de animais domésticos por pessoas que tenham praticado maus-tratos contra animais no Estado. Qualquer pessoa comprovadamente culpada de maus-tratos fica proibida de possuir ou adotar novos animais por um período de 10 anos. Caso descumpra essa proibição, o infrator perderá a posse dos animais sob sua guarda e pagará uma multa de 3.000 Ufemg's por animal. O infrator também será responsável pelo pagamento de diárias em lar temporário e despesas veterinárias até que os animais sejam adotados. Após o período de 10 anos, o infrator poderá ter novamente animais domésticos se cumprir determinados requisitos, como ser aprovado em exames psicológicos, realizar um curso de guarda responsável de animais e ser avaliado por sua capacidade de cuidar dos animais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/08/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/8/2020, pág 58. Anexe-se ao PL 90 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/8/2020, pág 58. Anexe-se ao PL 90 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
