Voltar

PL PROJETO DE LEI 2097/2020

Dispõe sobre a proibição da tutela e posse de animais domésticos por infratores que tenham praticado maus-tratos a animais no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2020
Anexada a Documento PL 90 de 2019
Apelido Lei Sansão.
Indexação
Resumo Proíbe a tutela e posse de animais domésticos por pessoas que tenham praticado maus-tratos contra animais no Estado. Qualquer pessoa comprovadamente culpada de maus-tratos fica proibida de possuir ou adotar novos animais por um período de 10 anos. Caso descumpra essa proibição, o infrator perderá a posse dos animais sob sua guarda e pagará uma multa de 3.000 Ufemg's por animal. O infrator também será responsável pelo pagamento de diárias em lar temporário e despesas veterinárias até que os animais sejam adotados. Após o período de 10 anos, o infrator poderá ter novamente animais domésticos se cumprir determinados requisitos, como ser aprovado em exames psicológicos, realizar um curso de guarda responsável de animais e ser avaliado por sua capacidade de cuidar dos animais.

Documentos

Tramitação
1