PL PROJETO DE LEI 2091/2024
PL 2091/2024
Agora
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Institui a Política Estadual de Combate ao Capacitismo no Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Proposições relacionadas
PL 631 de 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e ao conceito de “capacitismo” e para incluir diretrizes como: combate ao uso de expressões capacitistas; capacitação de profissionais e agentes públicos com vistas ao enfrentamento do capacitismo; incentivo à participação sociopolítica das pessoas com deficiência; e elaboração de políticas públicas voltadas às necessidades das pessoas com deficiência.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e ao conceito de “capacitismo” e para incluir diretrizes como: combate ao uso de expressões capacitistas; capacitação de profissionais e agentes públicos com vistas ao enfrentamento do capacitismo; incentivo à participação sociopolítica das pessoas com deficiência; e elaboração de políticas públicas voltadas às necessidades das pessoas com deficiência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
21/10/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 22/10/2025, pág 41.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 22/10/2025, pág 41.
21/10/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício (redistribuído).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Dr. Maurício (redistribuído).
02/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Elismar Prado (proposição redistribuída).
19/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
19/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 64.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 64.
16/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
18/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
16/04/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina seja este projeto de lei desanexado do PL 631 2023. Sendo assim, a presidência encaminha este projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/4/2024, pág 34.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina seja este projeto de lei desanexado do PL 631 2023. Sendo assim, a presidência encaminha este projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/4/2024, pág 34.
02/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 15. Anexe-se ao PL 631 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 15. Anexe-se ao PL 631 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
